O split payment é uma das mudanças mais concretas da Reforma Tributária para quem presta serviço. Em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher o imposto depois, o tributo passa a ser separado no momento do pagamento: a parte que pertence ao fisco é segregada na liquidação financeira e só o líquido chega à sua conta. Para a pequena e média empresa, isso muda a forma como o dinheiro entra no caixa — e eleva o custo de não ter a conciliação em dia.
O que é o split payment
Previsto nos artigos 31 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, o split payment é o mecanismo pelo qual o valor do IBS (estados e municípios) e da CBS (federal) é segregado automaticamente pelas instituições e prestadores de serviços de pagamento no momento da liquidação da operação, sem transitar pelo caixa do fornecedor. Na prática, o imposto é repassado diretamente ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal, e o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda.
É uma inversão importante: hoje o dinheiro do imposto passa pela sua conta antes de ser recolhido — e essa passagem cria a ilusão de caixa que muita empresa só descobre no fechamento. Com o split, a separação acontece na origem.
As modalidades previstas
A LC 214/2025 não trata o split como um botão único. Há diferentes modos de funcionamento:
- Split padrão (ou inteligente) — com consulta em tempo real, retém apenas o valor efetivamente devido, já considerando os créditos do contribuinte.
- Split simplificado — aplica percentuais fixos de retenção, voltado a operações em que o adquirente não é contribuinte regular.
- Split de contingência — alternativa para quando a apuração em tempo real não está disponível.
Para o prestador de serviço, a diferença prática é quanto fica retido e quando os créditos são reconhecidos — o que reforça a necessidade de ter dados fiscais limpos e atualizados.
Quando isso começa de fato
O ano de 2026 é de testes: a CBS é cobrada a uma alíquota simbólica de 0,9% e o IBS a 0,1%, sem recolhimento efetivo, apenas para calibrar o sistema. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia e o PIS/Cofins é encerrado. O IBS entra em transição gradual entre 2029 e 2032, com a extinção total de ICMS e ISS prevista para 2033. O split payment deve ser implantado de forma gradual ao longo desse período, conforme regulamentação do CGIBS e da Receita Federal.
Empresas no Simples Nacional têm regras específicas em discussão e devem acompanhar a orientação do seu contador — o regime não está imune às mudanças, mas a forma de apuração difere.
O que muda no caixa do serviço
Três efeitos práticos merecem atenção:
- O líquido fica menor e mais previsível. O valor que entra na conta já vem sem a parcela do imposto. Quem planeja o caixa pelo bruto vai superestimar o que tem disponível.
- Confundir receita com imposto deixa de ser uma opção. Sem visibilidade do que é seu e do que é do fisco, a empresa decide no escuro e descobre o buraco tarde demais.
- Crédito mal apurado vira dinheiro parado. O IBS e a CBS são não cumulativos: o que você paga na cadeia gera crédito. Sem conciliação, parte desse crédito se perde por falta de registro.
Como se preparar
- Mantenha notas, recibos e extratos conciliados o ano inteiro, não só no fechamento.
- Saiba, a qualquer momento, quanto de cada recebimento é imposto e quanto é receita sua.
- Acompanhe os créditos de IBS/CBS para não pagar a mais nem deixar crédito na mesa.
- Entregue ao contador dados versionados e sem retrabalho manual.
Como a Chrysus ajuda
A Chrysus conecta banco, notas e recibos em modo leitura e mostra, em reais, quanto de cada entrada é imposto e quanto é receita sua — antes de o split ser obrigatório. A conciliação automática cruza as três fontes, expõe divergências e organiza os dados fiscais do jeito que o seu contador precisa no fechamento. Você chega à obrigatoriedade do split com o caixa sob controle, em vez de descobrir o impacto no extrato.